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Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho segue sem atualização

A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) traz artigo sobre processo para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Brasil, publicada na Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020. A primeira LDRT, de 1999, representou um marco sanitário, e sua revisão é prevista pela Lei Orgânica da Saúde. No entanto, em 8 de setembro de 2020, a Portaria GM/MS nº 2.384 retomou a vigência da versão anterior (1999).

Os autores destacam que a então nova LDRT (2020) havia aumentado o número de códigos diagnósticos de 182 para 347. “O capítulo com maior crescimento foi o relativo aos Transtornos Mentais e Comportamentais. Após intervalo de 21 anos, o processo amplamente participativo utilizado proporcionou a atualização, cumprindo a legislação sanitária nacional e contribuindo para o aprimoramento da integralidade na atenção à saúde dos trabalhadores”, afirmam.

Os métodos utilizados são apresentados no texto. Entre 2019 e 2020, a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde) criou um Grupo Técnico de Trabalho, que realizou um plano dividido em cinco etapas para produzir a versão atualizada da LDRT. Primeiro, a versão de 1999 foi comparada a outras listas internacionais. Além disso, profissionais que usam a lista brasileira foram ouvidos. A segunda etapa contou com uma oficina de trabalho com 35 representantes de diversos segmentos da sociedade para discutir a primeira versão da atualização. A ideia era fazer uma construção coletiva, que incorporasse saberes e práticas acumuladas pelos serviços de saúde.

Com esse princípio, a terceira etapa possibilitou a análise das discussões, a elaboração de uma segunda versão e a disponibilização para consulta pública. Na quarta, analisaram-se as 626 contribuições enviadas e se elaborou a terceira versão, encaminhada para a análise governamental. A etapa 5, a partir da análise técnica do Ministério da Saúde e da aprovação jurídica, levou à publicação da atualização de 2020 da LDRT.

“A existência de uma LDRT auxilia na padronização e consolidação dos dados oriundos dos diversos sistemas de informação nacionais, reduzindo a dispersão de elementos fundamentais para a compreensão e estruturação de estratégias para mapear as morbidades e mortes relacionadas ao trabalho”, ressaltam os pesquisadores.

Apesar de a Portaria da nova LDRT ter sido revogada, houve mobilização social contra a medida, e o Conselho Nacional da Saúde recomendou a adoção da atualização nas práticas do SUS (Sistema Único de Saúde). Para os autores, a revogação “não invalida o trabalho metodológico” descrito no artigo nem “a importância do reconhecimento e notificação das doenças relacionadas ao trabalho elencadas na atualização”.

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Fonte: Fundacentro