Por CBIC — A NR17 (Norma Regulamentadora nº 17), que trata da ergonomia, estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores, com foco em conforto, segurança, saúde e desempenho. Por ser uma norma de caráter geral, sua aplicação é obrigatória em todas as empresas e deve estar integrada ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto na NR 1.
Na prática, a aplicação da NR 17 ocorre em duas etapas principais. A primeira é a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), que consiste em uma análise inicial dos fatores ergonômicos presentes nas atividades, com o objetivo de identificar riscos evidentes, avaliar condições físicas, organizacionais e cognitivas, e verificar a necessidade de medidas corretivas imediatas ou de um estudo mais aprofundado.
Quando a AEP aponta riscos relevantes, como mudanças de layout, introdução de novas tecnologias ou ocorrência de queixas musculoesqueléticas, é necessária a realização da AET (Análise Ergonômica do Trabalho). Nessa etapa, são avaliadas de forma detalhada as condições de trabalho, incluindo organização das atividades, mobiliário, equipamentos, levantamento e transporte de materiais, além das condições ambientais.
A integração da NR-17 ao PGR permite que as empresas atuem de forma preventiva na gestão dos riscos ergonômicos, acompanhando mudanças nos processos produtivos e garantindo maior segurança e eficiência nas operações.
Fonte: https://protecao.com.br/noticias/geral/nr-17-estabelece-diretrizes-para-ergonomia-e-deve-ser-integrada-ao-gerenciamento-de-riscos-nas-empresas/

