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STF realiza audiência sobre riscos psicossociais na NR 1

Por Lia Nara Bau

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, na segunda-feira (14), audiência de conciliação para discutir a implementação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no capítulo 1.5 da NR 1. A reunião ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

A audiência havia sido designada pelo ministro André Mendonça, relator da ação. A ADPF 1316 foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona aspectos da regulamentação dos riscos psicossociais na NR 1. A entidade argumenta que as regras não estabeleceriam parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a identificação, avaliação e gerenciamento desses fatores e sobre os critérios para aplicação de penalidades. Outras ações sobre o mesmo tema, as ADPFs 1333 e 1340, foram posteriormente reunidas ao processo para que os requerentes e amici curiae participassem do procedimento conciliatório.
Participação das entidades

A audiência reuniu partes e entidades habilitadas no processo, entre elas representantes do setor empresarial e dos trabalhadores. O MTE esteve presente com auditores-fiscais e consultoria jurídica.

A Fiergs (Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul) participou da audiência como amicus curiae. Em relato divulgado após a reunião, a entidade informou que defendeu a prorrogação da suspensão das autuações e penalidades relacionadas aos riscos psicossociais, para permitir o aprofundamento das discussões sobre a implementação da norma.

A federação também defendeu a realização de uma análise de impacto regulatório, maior clareza na redação da NR 1 e a definição de critérios objetivos para aplicação e fiscalização das disposições relacionadas aos riscos psicossociais.

Segundo a FIERGS, outro ponto apresentado foi a necessidade de preservar a segurança jurídica e evitar interpretações subjetivas, especialmente na relação entre assédio, violência e os instrumentos de gerenciamento de riscos ocupacionais.

A entidade também apontou a necessidade de diferenciar situações de assédio e violência dos instrumentos de gerenciamento de riscos ocupacionais, distinguir perigos de riscos psicossociais e delimitar quais fatores estão efetivamente relacionados à organização do trabalho. A manifestação foi apresentada pelo diretor e coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da FIERGS, Guilherme Scozziero.

De acordo com a federação, a manifestação está alinhada ao posicionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das demais federações da indústria. A Fiergs informou ainda que ficou prevista a realização de uma nova audiência para dar continuidade às discussões.

Até o momento, não há divulgação pública de decisão do STF que formalize uma nova prorrogação da suspensão das sanções.
Suspensão das sanções

Em junho, o ministro André Mendonça havia determinado a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR 1 que tratam dos riscos psicossociais. A decisão foi confirmada em agosto

Segundo o STF, a suspensão alcança as disposições relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, à consideração desses fatores nas condições de trabalho, à escolha das ferramentas e técnicas de avaliação, à documentação dos critérios utilizados e à análise da eficácia das medidas preventivas.

Ao analisar o pedido, Mendonça destacou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR 1 é um instrumento importante para a prevenção de riscos de adoecimento no trabalho. Ao mesmo tempo, apontou, em análise preliminar, falta de clareza sobre as condutas esperadas dos empregadores e as respectivas sanções em caso de descumprimento.

Em agosto, o Plenário do STF referendou por unanimidade a decisão que suspendeu as sanções. Na ocasião, o Supremo informou que o objetivo da conciliação era buscar maior objetividade para as regras, preservando a proteção à saúde mental dos trabalhadores.

Fonte: https://protecao.com.br/noticias/geral/stf-realiza-audiencia-sobre-riscos-psicossociais-na-nr-1/