Por Nícolas Suppelsa / Repórter da Revista Proteção — O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prorrogou através da Portaria MTE nº 817, publicada nesta segunda-feira (11), a suspensão temporária da exigência da alínea “a” do item 38.10.7 da NR-38 (Norma Regulamentadora nº 38), que trata da SST (Saúde e Segurança no Trabalho) nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.
A norma suspende o uso obrigatório de calçado de segurança tipo tênis, com características específicas de proteção, como resistência a impactos sobre os artelhos (dedos dos pés), agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, além de absorção de energia na região do calcanhar e resistência ao escorregamento.
Mais 6 meses para a adequação
A exigência já havia sido suspendida por 1 ano em maio do ano passado. Agora, a suspensão continua por mais 6 meses, a contar da data de publicação da portaria. Durante esse período, as organizações deverão fornecer calçados de proteção adequados conforme os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto na NR-1, e em conformidade com a NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual.
Fonte: https://protecao.com.br/leis-sst/noticias-legislacao-sst/mte-prorroga-suspensao-de-item-da-nr-38-sobre-calcado-para-limpeza-urbana/

