Por Lia Nara Bau / Jornalista da Revista Proteção – O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado em 2 de maio, é uma data para conscientizar, prevenir e combater a violência psíquica no ambiente de trabalho, focando na proteção da dignidade do trabalhador contra condutas abusivas e repetitivas, como humilhações, isolamento e sobrecarga de tarefas.
O assédio moral nos ambientes laborais traz consequências diretas na saúde mental dos trabalhadores, agravando ou ocasionando casos de ansiedade, depressão, isolamento social e outros impactos negativos na saúde.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o número de afastamentos por transtornos mentais cresceu 15,6% em relação a 2024 (mais de 546 mil em 2025, contra cerca de 472 mil em 2024). Se somados, os casos de ansiedade e depressão já formam o segundo maior motivo de afastamento do trabalho no Brasil, atrás apenas das doenças da coluna.
O que é assédio
A médica e auditora-fiscal do Trabalho, Luciana Veloso Baruki, lembra que existe uma confusão muito comum entre conflito e assédio moral. "Uma discussão, uma bronca pontual ou um desentendimento no trabalho podem ser desagradáveis, mas não configuram, por si só, assédio moral", salienta.
Ela explica que o assédio moral é um processo. Ele se caracteriza pela repetição de condutas hostis, humilhantes ou desestabilizadoras que vão corroendo a saúde psíquica do trabalhador ao longo do tempo. "Condutas isoladas podem configurar assédio apenas quando são muito graves. Em geral, as condutas assediadoras têm um intuito claro: isolar, silenciar, desqualificar ou até expulsar aquela pessoa do ambiente de trabalho", esclarece.
Evolução da legislação
Durante muito tempo, Luciana lembra que o Brasil tratou o assédio moral com instrumentos jurídicos mais gerais. Usava-se a Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o artigo 483 da CLT, que trata da rescisão indireta. "Esses caminhos eram importantes, mas geralmente apareciam depois que o dano já tinha acontecido", fala.
Um avanço relevante veio com a Lei 14.457, de 2022, que ampliou o papel da CIPA, transformando-a em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de tornar obrigatória a criação de canais de denúncia. "Isso foi importante porque levou o tema para dentro da organização das empresas, e não apenas para o Judiciário depois do adoecimento", pontua.
Ainda assim, o Brasil ainda não tem uma tipificação penal federal específica para o assédio moral, embora existam projetos em tramitação no Congresso. A Convenção 190 da OIT, que trata de violência no trabalho, também não foi ratificada.
A grande mudança, na visão da auditora, vem com a atualização da NR-1. "Na prática, isso significa que as empresas passam a ter obrigação de identificar, avaliar e controlar fatores como sobrecarga de trabalho, metas abusivas, conflitos organizacionais e assédio moral, integrando esses pontos ao Programa de Gerenciamento de Riscos. A saúde mental deixará de ser apenas um tema de palestra, campanha ou boa intenção. Ela entra finalmente no campo das obrigações objetivas da empresa", comemora.
Riscos psicossociais
Luciana diz que, em sua experiência como auditora fiscal do trabalho e médica, o assédio raramente surge do nada. "Ele costuma aparecer em ambientes onde os riscos psicossociais já estão mal gerenciados: metas inalcançáveis, jornadas extenuantes, lideranças que comandam pelo medo, ausência de canais seguros de escuta e uma cultura em que o sofrimento é tratado como fraqueza individual", afirma.
Em muitos casos, segundo ela, o assédio moral acontece pelo aprofundamento de riscos psicossociais que a empresa já deveria estar identificando e controlando. A médica exemplifica: "se existe uma má distribuição de tarefas, a pessoa ou o grupo que sofre assédio acaba penalizado com uma sobrecarga ainda maior. Ou seja, o assediador não inventa a roda… ele simplesmente usa a estrutura que já existe".
"O assédio moral é uma das engrenagens mais perversas desse processo, porque atinge a dignidade, destrói vínculos profissionais e pode levar a quadros graves de depressão, ansiedade e burnout", ressalta.
Atuação para prevenir
O primeiro passo, segundo Luciana, é abandonar a ideia de que assédio moral é apenas um problema de "pessoas difíceis". "É um problema de gestão. Quando uma empresa tolera lideranças que humilham, naturaliza pressão desmedida, valoriza resultado a qualquer custo e não oferece suporte real aos trabalhadores, ela cria as condições para que o assédio aconteça", destaca.
Para os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, a auditora sublinha que o desafio agora é incorporar os riscos psicossociais ao PGR de forma real. "Isso não se faz com checklist genérico, tampouco com pesquisas de clima superficiais. Ademais, sem segurança psicológica para poder se expor, o trabalhador fica em uma posição difícil para responder questionários por temor de que isso se volte contra ele. Logo, o discurso da necessidade de segurança psicológica não é retórico, ele é real", analisa. Ela frisa que é preciso escutar os trabalhadores com seriedade, analisar indicadores como rotatividade, absenteísmo e afastamentos por saúde mental, integrar CIPA, canais de denúncia e gestão de riscos, além de envolver a alta liderança.
Para Luciana, o profissional de SST precisa ocupar um papel estratégico, não apenas alguém que cumpre formulário. "Ele precisa mostrar que saúde mental no trabalho não é custo, é prevenção, é gestão de risco e, agora, também é obrigação legal", diz.
Além disso, ela pontua que a liderança precisa ser treinada para reconhecer sinais de sofrimento, lidar com conflitos sem intimidação e compreender que respeito não é fragilidade. O canal de denúncias precisa existir, mas também precisa funcionar, com sigilo, acolhimento e proteção contra retaliação. E quando houver assédio, a empresa precisa agir. Apurar, corrigir, responsabilizar e mudar a forma como o trabalho está organizado.
"A prevenção verdadeira acontece quando o respeito deixa de ser frase em código de conduta e passa a ser prática cotidiana", finaliza.
Fonte: https://protecao.com.br/noticias/geral/dia-nacional-de-combate-ao-assedio-moral-alerta-sobre-saude-mental-no-trabalho/

