Por MPT — O Ministério Público do Trabalho (MPT) é contra novo adiamento da entrada em vigor da alteração do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, entre eles os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Esse foi o posicionamento da instituição durante a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que aconteceu no dia 9.3, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo.
Segundo a procuradora do Trabalho Juliane Mombelli, a postergação da norma pode gerar insegurança jurídica e comprometer a efetividade da proteção à saúde mental no trabalho, além de abrir espaço para o esvaziamento normativo.
A representante destacou que o adiamento indefinido da vigência da norma cria um cenário de indefinição regulatória. "A postergação pode resultar em um verdadeiro ‘limbo regulatório’, fomentando interpretações oportunistas e transferindo ao Poder Judiciário a definição sobre a matéria, o que contraria a função institucional da CTPP e compromete a coerência do sistema normativo trabalhista", explicou.
Durante a manifestação, a procuradora do Trabalho ressaltou que o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal garante a todo trabalhador o direito à redução dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Juliane Mombelli também observou que a ausência de instrumentos de enfrentamento adequados, somada à elevada subnotificação de doenças ocupacionais, oculta a real dimensão do problema. Os afastamentos relacionados a fatores psicossociais já apresentam índices preocupantes, o que reforça, segundo a procuradora, a necessidade de medidas preventivas e de regulamentação efetiva.
Fonte: https://protecao.com.br/noticias/geral/mpt-e-contra-novo-adiamento-de-norma-sobre-riscos-psicossociais-no-trabalho/

