Antes, trabalhar fora do escritório (home office e o teletrabalho) era algo que poderia ser feito em algumas carreiras e tinha pouca adesão. Depois, teve o seu boom por conta das medidas restritivas causadas pela Covid-19, o que levou muita gente a realizar suas atividades laborais em casa. Mesmo pós-pandemia o modelo híbrido continua em alta no Brasil, mas desafios trabalhistas persistem.
Hoje, o home office já não é bem visto por boa parte das empresas e também por uma parcela de trabalhadores. Os motivos são inúmeros, por ambas as partes, que vão desde a falta de interação com os colegas até a constante cobrança por disponibilidade e produtividade, além de demandas trabalhistas mais sensíveis, como no caso de acidentes, lesões ou mesmo a disponibilidade adequada de mobiliário e equipamentos aos colaboradores.
Regulamentação do modelo híbrido
Sobre isso, a lei 14.442/22 regulamentou o teletrabalho e o trabalho híbrido ao definir diretrizes para a atuação dos colaboradores na empresa ou em casa. Aliás, o regime híbrido está sendo o mais considerável, ou seja, a alternância da jornada entre dias no escritório e outros em casa. Em números, um estudo recente da JLL Consultoria, divulgado pelo Poder360, mostrou que 85,6% das companhias brasileiras adotam esse modelo; sendo o mais usado o de três dias presenciais e dois remotos. Antes da pandemia, apenas 26% das empresas ouvidas pela consultoria adotavam o trabalho remoto.
Para Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, à Folha de Pernambuco, é preciso ter em mente os cuidados com esses trabalhadores, a infraestrutura para a execução das tarefas, sem extrapolar tempo de trabalho acordado pelas partes.
´Laudos nos parâmetros de ergonomia (NR-17) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, riscos de acidente ou doença ocupacional´, frisa a assessora, que lembra dos benefícios (exceto vale transporte) e direitos desse funcionário em tais modelos são os mesmos de um 100% presencial.
Já na opinião de Júlia Torreão, advogada no escritório Coelho & Dalle Advogados, em artigo ao ConJur, as legislações vigentes sobre o tema ainda têm lacunas sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como o próprio regramento que dispõe sobre o teletrabalho, que não menciona a SST. Ela destaca ainda o Projeto de Lei 5581/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê alterações na CLT relacionadas ao teletrabalho.
´Além de determinar diversas medidas para prevenção da saúde física e mental dos colaboradores em home office, o PL obriga o empregador a realizar avaliação do local de trabalho, ou seja, o domicílio dos seus funcionários, desde que haja consentimento, e eximindo o empregador de responsabilização quando o trabalhador recusar a vistoria. Apesar de o PL estar em tramitação em regime prioritário, não há previsão para apreciação em plenário. Assim, o tema segue gerando incerteza até que haja uma regulamentação específica sobre a matéria´, escreve.
Negociação
Como visto, o tema ainda gera muitas dúvidas, porém uma das certezas levantadas está na necessidade de regras mais claras e que abrangem todos os atores, sem deixar de lado a segurança mental e física dos envolvidos. A negociação está sendo uma das saídas nesse cenário. No início do ano, a Secretaria do Tesouro Nacional editou uma Portaria, publicada no Diário Oficial da União, que definiu regras para a adoção trabalho híbrido de seus servidores. Entre as medidas, pelo menos 32 horas mensais presencialmente nas repartições em Brasília.
´Remotamente, deverão estar disponíveis nos períodos determinados pela chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial e manter a câmera de vídeo aberta durante as reuniões´, informa o texto, sublinhado em matéria do Correio Braziliense.
Além do Brasil, no mundo também essa questão é motivo de dilemas. A gigante da tecnologia Dell mudou recentemente a sua política de trabalho remoto, reconhecida antes mesmo da pandemia como uma das mais flexíveis do ramo. Segundo matéria do InfoMoney, a política da companhia determina agora que quem desejar ficar integralmente no regime remoto, ou seja, todos os dias da semana, não estará apto a mudanças de trabalho ou mesmo para disputar promoções.
Já o modelo híbrido está restrito a pelo menos 39 dias presenciais em um trimestre, ou o período de três vezes na semana. ´Para os membros de equipes remotas, é importante entender as desvantagens: avanço na carreira, incluindo se inscrever em novas posições na companhia, vão exigir que o membro seja reclassificado para um time híbrido´, informa comunicado interno da fabricante de computadores.
Uma curiosidade vem da própria plataforma de videoconferências adotada durante o período pandêmico: ´o Zoom afirmou que está trazendo funcionários aos escritórios para que ‘sintam a dor do presencial´, de modo que os empregados possam atender melhor às expectativas dos clientes da empresa´, salienta matéria do InfoMoney.
Seja o modelo presencial, híbrido ou remoto, o que deve ser mandatório é a salvaguarda dos direitos e da saúde dos colaboradores, frisam as especialistas.
Fonte: https://revistacipa.com.br/nova-era-do-trabalho-no-brasil-mostra-que-modelo-hibrido-continua-em-alta-mas-desafios-trabalhistas-persistem/
