Por RS Data — Em 17 de outubro de 2025, a Revista Proteção publicou uma matéria assinada por Marla Cardoso sobre a aprovação, na 26ª Reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), da proposta do novo Anexo V da NR-16, que trata das atividades e operações perigosas envolvendo motocicletas.
A informação ainda aguarda publicação oficial pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas já desperta atenção entre profissionais e empresas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que buscam entender como essa atualização pode impactar o adicional de periculosidade.
O que foi aprovado na CTPP
Segundo a Revista Proteção, o novo anexo define critérios objetivos para caracterizar atividades perigosas com uso de motocicleta em vias públicas, visando maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
O texto foi aprovado com consenso na maior parte dos pontos, mas ainda restam três temas sem acordo:
- Inclusão ou não das motonetas;
- Definição sobre uso eventual ou por tempo reduzido;
- Ampliação das situações de exclusão da periculosidade, como atividades limitadas a 30 km/h.
Esses pontos serão decididos pelo MTE antes da publicação no Diário Oficial da União.
Quando as mudanças podem valer
De acordo com a matéria, a publicação oficial está prevista para novembro de 2025, e as empresas terão 120 dias para adequação após a entrada em vigor.
Isso significa que o novo anexo pode começar a valer no primeiro trimestre de 2026, caso seja mantido o cronograma inicial.
Como as empresas podem se preparar
Mesmo antes da publicação, é possível que o RH, o Jurídico e os profissionais de SST já comecem a:
- Mapear cargos e funções que utilizam motocicletas;
- Atualizar descrições de cargos e rotas de deslocamento;
- Avaliar impactos financeiros de um possível enquadramento;
- Revisar PGR, GRO e PCMSO, garantindo coerência documental;
- Acompanhar diariamente o portal do MTE e o Diário Oficial.
Outros temas tratados na reunião da CTPP
Além do novo anexo da NR-16, a 26ª reunião também discutiu:
- A revisão dos Graus de Risco da NR-4, cuja consulta pública segue aberta até 2 de dezembro de 2025;
- A continuidade das revisões da NR-10, NR-11 e do Anexo 3 da NR-15 (Calor);
- A criação de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para revisar a NR-31 (trabalho rural);
- A retomada do Plansat, Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho.
Conclusão
A possível atualização da NR-16 marca um novo passo na regulamentação das atividades com motocicletas e reforça a importância de acompanhar os debates tripartites.
Até que o texto final seja publicado, o melhor caminho é monitorar as deliberações da CTPP e preparar os dados e registros para uma transição segura.
Fonte: https://protecao.com.br/noticias/geral/novo-anexo-da-nr-16-sobre-motocicletas-e-o-que-pode-mudar-em-2025/
