Por José Augusto da Silva Filho – Consultor e Assessor Técnico em SST — Quem é o profissional Técnico de Segurança do Trabalho? A profissão foi regulamentada pela Lei nº 7.410 de 27 de novembro de 1985, através do Decreto presidencial nº 92.530, de 09 de abril de 1986, pelo então senador José Sarney. Na época suas atribuições foram definidas pela Portaria do Ministério do Trabalho 3.275/89 (Ministra do Trabalho Dorothea Werneck), hoje pela Portaria / MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021, publicada em 11 de novembro de 2021, e na riqueza de conteúdo prevista na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) MTE: 3516-05 (vale a pena conferir). Os TSTs se capacitam, se especializam em várias áreas da SST.
Trata-se de uma categoria profissional diferenciada, que possui o seu registro profissional após sua formação, obrigatoriamente, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para o seu pleno exercício profissional.
Contudo, é verdade que não são apenas estas atribuições legais previstas em ambas as portarias citadas, pois não ficam presos e limitados a estas atribuições. Elas sinalizam o mínimo, ou seja, uma base para o exercício profissional. Exemplo disso é o conteúdo na íntegra da CBO 3516-05, construído através do seu Perfil Profissional (SEMTEC/MEC e recepcionado pelo Conselho Nacional de Educação), em 1999 em Brasília/DF.
Trata-se, portanto, de uma categoria profissional diferenciada de grande importância para o nosso país e, para a sociedade brasileira. Eles ou elas, atuam na linha de frente pela promoção e execução da proteção ao trabalho e, caminham em busca de objetivos que assegurem condições mais dignas de segurança e saúde para todos os trabalhadores.
Parabéns para todos os Técnicos (as) de Segurança do Trabalho pela data comemorativa de seus 40 anos de profissão. Vida longa!
Fonte: https://protecao.com.br/noticias/geral/em-27-de-novembro-a-profissao-tecnico-de-seguranca-do-trabalho-completa-40-anos/

