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MTE abre consulta pública sobre NR-4 e publica novas regras para trabalho com escadas da NR 35

Por Nícolas Suppelsa / Repórter da Revista Proteção — O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta sexta-feira (3) duas medidas relevantes para o avanço da saúde e segurança do trabalho no país: um aviso de consulta pública sobre a relação da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e graus de risco da NR-4 e a Portaria nº 1.680/2025, que aprova o Anexo III da NR-35, dedicado às escadas de uso individual em atividades realizadas em altura.


CNAE e Grau de Risco da NR-4

O MTE abriu consulta pública, pelo período de 60 dias, para receber contribuições à proposta de atualização do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4, que trata dos SESMTs (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

A consulta envolve a revisão da tabela de CNAE (Versão 2.0) com o respectivo Grau de Risco, que é fundamental para dimensionar a obrigatoriedade e o porte do SESMT nas empresas.

As contribuições devem ser feitas diretamente na plataforma Participa + Brasil. Após o prazo, as sugestões serão analisadas pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) e discutidas em Grupo de Trabalho Tripartite, antes de encaminhamento à Comissão Tripartite Paritária Permanente.


Novas regras para trabalho com escadas

A segunda medida publicada é a Portaria nº 1.680/2025, que aprova o Anexo III da NR-35, norma que regula o trabalho em altura. Em 2023, o anexo foi revogado e a nova proposta se dá pela ausência de normatização específica na área desde então.

O anexo estabelece regras específicas para o uso de escadas individuais – fixas verticais, portáteis de encosto e autossustentáveis.

Entre os pontos principais estão:

    A utilização de escadas deve ser precedida de análise de risco, respeitando critérios de ergonomia e segurança;
    Escadas fixas verticais só podem ser usadas quando comprovada a inviabilidade técnica de outros meios de acesso;
    Escadas portáteis devem ser usadas apenas em serviços de pequeno porte;
    Quando o talabarte for utilizado como elemento de ligação para retenção de quedas, ele deve ser integrado com absorvedor de energia;
    Foi incluída a definição de Zona Livre de Queda (ZLQ), que é o espaço mínimo que evita choques com a estrutura, obstáculo mais próximo ou com o solo depois de uma queda.

A nova portaria entra em vigor em 90 dias, mas alguns itens terão prazo de até um ano para adaptação.

Fonte: https://protecao.com.br/legislacao-sst/mte-abre-consulta-publica-sobre-nr-4-e-publica-novas-regras-para-trabalho-com-escadas-da-nr-35/