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CFM informa sobre a telessaúde na medicina do trabalho

O Conselho Federal de Medicina esclarece que o exame ocupacional realizado pelo médico do trabalho deverá ser no formato presencial. Em nota aprovada pela diretoria da entidade, a autarquia enfatiza que o exame físico é imprescindível ao trabalhador e esclarece que a Resolução CFM nº 2.323/2022, que estabelece normas específicas para a medicina do trabalho, está em concordância com a lei nº 14.510/22, que regulamenta a telessaúde no Brasil.

Acesse a nota aqui.

O esclarecimento se faz necessário devido a um questionamento de que haveria um conflito entre a Resolução do CFM e a lei federal. Na nota, o CFM explica que o artigo 26-D da lei nº 14.510/22 concede aos conselhos federais a competência de estabelecer as normas éticas para o uso da telessaúde. O texto, no seu artigo 26-F, diz ainda que a restrição à prática da telessaúde deve demonstrar a imprescindibilidade da medida. Para o CFM, em prol da saúde do trabalhador, é importante que o exame ocorra de forma presencial.

Fonte: Revista Proteção