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Consulta pública abrange agentes químicos na NR 9 e NR 15

O Ministério do Trabalho e Previdência submete à consulta pública os textos dos Anexos de Agentes Químicos, Cancerígenos e Apêndices de Benzeno e Asbesto da Norma Regulamentadora nº 09 e os Anexos de Agentes Químicos da Norma Regulamentadora nº 15 até 31 de julho pelo site Participa Mais Brasil. As propostas foram elaboradas pelo grupo técnico de governo, formado por auditores-fiscais do trabalho e pesquisadores da Fundacentro.

Também é possível consultar o relatório Análise de Impacto Regulatório (AIR). Como a NR 9 e seus anexos devem ser utilizados para prevenção e controle dos riscos ocupacionais causados por agentes físicos, químicos e biológicos, considerou-se necessário analisar como alternativa a inclusão de anexo(s) relativo(s) à avaliação e gerenciamento de riscos gerados por agentes químicos e, consequentemente, revisar os anexos da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), que tratam do mesmo tema (Anexos 11, 12, 13 e 13-A).

Segundo a AIR, o objetivo é realizar o correto gerenciamento dos riscos decorrentes da exposição ocupacional a agentes químicos e, assim, proporcionar uma maior proteção aos trabalhadores. Para tanto, foram construídos os textos em consulta pública.

Foram elaborados dois anexos para a NR 9. Um referente a agentes químicos, atualizando-se os procedimentos para gerenciamento da exposição ocupacional. Outro voltado para critérios e técnicas de prevenção da exposição dos trabalhadores a agentes químicos cancerígenos e mutagênicos para células germinativas, em consonância com a literatura técnica internacional atualizada. Além disso, foram criados dois apêndices, um para benzeno e outro para asbesto.

Em relação à NR 15, busca-se efetuar as modificações necessárias nos anexos 11, 12, 13 e 13-A para atualização e harmonização com as novas disposições contidas na NR-9, além da atualização dos valores de referência (Limites de Tolerância) legais vigentes desde 1978. São abordados os seguintes temas: Anexo 11 – agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e avaliação quantitativa da exposição ocupacional; Anexo 12 – limites de tolerância para poeiras minerais, que teve as disposições (limites de exposição ocupacional e medidas de controle) transferidas para o Anexo 11 e para os anexos da NR 9 e NR 7; Anexo 13 – agentes químicos; e Anexo 13-A – benzeno, disposições (limites de exposição ocupacional e medidas de controle) transferidas para o Anexo 11 e para o Anexo de Agentes Químicos Cancerígenos e Mutagênicos da NR 9.

Fonte: Fundacentro