Durante o final do ano passado uma consulta pública sobre a proposta de texto obteve 936 contribuições da sociedade.
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Como previsto na última reunião do ano passado da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada em dezembro , o Capítulo 1.5 do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) voltou à pauta. Nesta terça-feira, 6, com a publicação da Resolução Nº 4 no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho institui o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para revisão do Capítulo 1.5 da norma.
Conforme o coordenador do grupo, auditor fiscal do trabalho e integrante da CTPP, Mauro Muller, a revisão do capítulo 1.5 tem por objetivo trazer maior clareza para a redação dos seus requisitos, procurando evitar problemas de interpretação e melhorar a implementação. “Também para contribuir para o desenvolvimento de programas de capacitação dos profissionais de SST sobre o processo de identificação de perigos e de avaliação de riscos ocupacionais e estimular a gestão de SST nas organizações e o investimento nas medidas de prevenção”, elencou.
Durante o final do ano passado uma consulta pública sobre a proposta de texto obteve 936 contribuições da sociedade. As sugestões foram avaliadas pela equipe de governo durante o mês de janeiro de 2024 e a discussão sobre o problema regulatório e suas causas estão publicadas na AIR (Análise de Impacto Regulatório).
Os principais pontos levantados pela AIR e que justificam a revisão são: lacuna sobre requisitos para documentação das ferramentas e técnicas de avaliação de riscos; falta de previsão para participação ativa dos trabalhadores no processo de gestão de riscos ocupacionais; conflito normativo para adoção de medidas de prevenção quando constatado risco evidente à saúde; falta de entendimento dos profissionais de SST sobre a identificação de perigos e a avaliação de riscos; e baixo nível de comprometimento das organizações com a gestão de SST.
Além da revisão deste capítulo da NR-1, o coordenador indicou que a AIR apontou como solução para o problema regulatório a adoção de ações não normativas, ou seja, que não dependem de alteração de NR. Entre elas, a produção de um guia ou manual de interpretação e aplicação do GRO, a realização de campanhas educativas sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, além da oferta de cursos de capacitação de profissionais de SST no GRO, por meio da Enit (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho) e da Fundacentro. O GTT para revisão da NR 1 terá sua primeira reunião em 13 e 14 de março, em São Paulo, de forma presencial.
Fonte: Revista Proteção